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BGCT - Abertura de Concurso

Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT)

(M/F)

 

Resultado Final

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

 

O Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova (Centro Ciência Viva da Floresta) torna pública a abertura de concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT), na área da promoção da cultura científica e tecnológica, para formação complementar em gestão de programas de ciência designadamente em actividades relacionadas com a comunicação de ciência, nos termos e condições seguintes:


I.
Destinatários

Requisitos Gerais

Podem candidatar-se à Bolsa:

Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;

Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei nº 29/2012, de 9 de Agosto;

Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, devendo o candidato fazer referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respetivo acordo.

 

Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato

Os Candidatos deverão possuir formação básica ao nível da Licenciatura ou Mestrado nas áreas da Química e o seguinte perfil:

  • Experiência em comunicação de ciência e na organização de atividades de promoção da cultura científica para o público escolar e para o público em geral em particular em Centros Ciência Viva;
  • Conhecimentos em prática laboratorial de análises de mostos e vinhos;
  • Conhecimentos de desenvolvimento de conteúdos expositivos e de atividades pedagógicas;
  • Boa capacidade de expressão escrita e oral;



II.
Plano de Trabalhos

O candidato selecionado integrará a equipa do Centro Ciência Viva da Floresta (CCV de Proença-a-Nova) apoiando a realização e o acompanhamento de todas as atividades para a promoção da cultura científica e tecnológica desenvolvidas neste Centro e incidindo a sua formação no trabalho laboratorial de análises de mostos e vinhos e no  apoio à realização, organização e acompanhamento de todas as actividades para a promoção da cultura científica e tecnológica desenvolvidas pelo Centro, nomeadamente na produção e organização de exposições, sessões com investigadores, oficinas e demonstrações experimentais.

 

III. Local de desenvolvimento/realização da BGCT

Os trabalhos serão desenvolvidos no Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova  (CCV da Floresta), sito na Estrada Nacional 241, Moitas, 6150-345 Proença-a-Nova, Castelo Branco, Portugal.

 

IV. Orientação Científica

A orientação científica ficará a cargo do Professor Doutor António Manuel Moitinho Nogueira Rodrigues, docente da Escola Superior Agrária do instituto Politécnico de Castelo Branco.

 

V. Financiamento, período de duração da Bolsa e subsídio mensal

1. A bolsa será financiada por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (FCT/MCTES), terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao período máximo de 6 anos, sendo previsível que o seu inicio venha a ocorrer em Setembro de 2017, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de Agosto e pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de Junho de 2015.

2. O subsídio de manutenção mensal (SMM) a conceder é estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na Tabela Anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP-2015. O pagamento do SMM bem como o pagamento dos encargos resultantes da eventual adesão do(a) bolseiro(a) ao regime de seguro social voluntário (1º escalão) será efectuado, mensalmente, através de transferência bancária para a conta identificada pelo(a) bolseiro(a) no âmbito do processo de contratualização da bolsa.

3. Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.

VI. Prazo e forma de apresentação das Candidaturas

1. O Concurso encontra-se aberto entre as 00.00 horas do dia 11 de Março de 2017 e as 23:59 horas do dia 26 de Março de 2017.

2. As Candidaturas deverão ser submetidas por meio de correio eletrónico, acompanhado dos documentos que a instruem digitalizados, para BGCTFLORESTA2017@CIENCIAVIVA.PT, com o assunto Refª BGCTFLORESTA2017, ou através de Carta Registada com Aviso de Recepção para: Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova (CCV da Floresta), Estrada Nacional 241, Moitas, 6150-345 Proença-a-Nova, acompanhado dos documentos que a instruem em formato papel, dentro do prazo limite para a respectiva apresentação. Na apresentação da candidatura através de Correio Registado com Aviso de Recepção, atende-se à data do respectivo registo e no caso de apresentação por correio electrónico à data do recibo de entrega.

3. A Candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os documentos seguintes (sob pena de exclusão do concurso, caso as especificações não sejam cumpridas):

a) Curriculum vitae detalhado do Candidato, datado e assinado, com indicação do seu endereço de correio electrónico declarando o seu consentimento para a notificação por este meio e acompanhado de carta de motivação;

b) Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para atribuição de Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

d) Para os graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é obrigatória a apresentação do registo de reconhecimento do grau académico e da conversão da classificação final para a escala portuguesa (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 341/20, de 12 de Outubro) ou, em alternativa, a obtenção de equivalência/reconhecimento dos graus académicos (processo regulado pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho).

VII. Métodos e critérios de Selecção e sistema de valoração final

1. Os métodos de seleção a utilizar, a aplicar de forma faseada, são a avaliação curricular, na primeira fase e a entrevista pessoal de seleção, na 2ª fase, com uma ponderação de, respetivamente, 60% e 40%.

2. Apenas os candidatos classificados nos primeiros 5 lugares na 1ª fase, serão convocados por meio de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a expedir com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para a aplicação do método da entrevista pessoal de seleção a realizar na 2ª fase.


3. A avaliação curricular dos candidatos, será feita de acordo com os seguintes parâmetros, tendo em conta as competências expressas pelo candidato no Curriculum vitae nas seguintes vertentes:

  • Habilitações literárias
  • Organização de actividades de promoção da cultura científica;
  • Prática laboratorial de análise de mostos e vinhos;
  • Colaboração em iniciativas promovidas por Centros Ciência Viva;
  • Experiência de contacto com o público.

4. A entrevista pessoal de seleção, avaliará de forma objetiva e sistemática, a experiência pessoal e aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo em conta os parâmetros seguintes:

  • Capacidade de Comunicação oral;
  • Experiência em trabalho de equipa;
  • Experiência na organização de eventos;
  • Experiência em elaboração de actividades para grupos escolares e público em geral.

Serão excluídos desta segunda fase os candidatos que não compareçam à entrevista.

5. As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6. A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 1 a 5 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, aplicável em cada fase. Em caso de igualdade de classificação o critério de desempate a adoptar será a classificação obtida no método de selecção de entrevista pessoal de selecção.

7. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da receção de toda a documentação exigida.

VIII. Composição do Júri de Selecção

O Júri será composto pelos elementos seguintes:

Membros Efectivos:

Presidente : Engenheira Maria Edite Fernandes, Directora Executiva do CCV Floresta

1º Vogal : Doutor José Pereira Ribeiro Coutinho, Docente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2º Vogal: Dr. Joaquim Pedro Martins Saraiva, representante da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica.

Vogais Suplentes:

1º Vogal: Dra. Susana Maria Lopes Ferreira – Representante da Ciência Viva.

2º Vogal: Professor Vítor Manuel Lopes Bairrada – Coordenador Educativo do CCV Floresta.

 

IX. Publicitação e notificação dos Resultados

1. A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção intercalar “Avaliação Curricular”, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada nas páginas eletrónicas do Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova ( CCV da Floresta) in www.ccvfloresta.com e da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica in www.cienciaviva.pt, sendo os cinco melhor classificados convocados para a realização de entrevista nos termos do nº 2 do ponto VII através de correio electrónico remetido para o endereço electrónico comunicado no respectivo Curriculum Vitae.

2. Os candidatos objeto de decisão de exclusão ou desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da Lista a que se refere o nº 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

3. A publicitação do resultado final da avaliação será efetuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de Lista de ordenação final de todos os candidatos, nas páginas eletrónicas do Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova (CCV da Floresta) in www.ccvfloresta.com e da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica in www.cienciaviva.pt e mediante envio de notificação, por meio de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.

4. Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação das Listas a que se refere o nº 3 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

5. Decorridoo prazo previsto no nº anterior, o candidato selecionado para a concessão de bolsa, é notificado para no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar declaração escrita de aceitação da Bolsa, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivaler a renúncia ou desistência da bolsa.

6. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no nº anterior, o candidato classificado no lugar subsequente.

 

X. Legislação e regulamentação aplicável

O Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova (CCV da Floresta), promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

 

XI. Legislação e regulamentação aplicável

Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei nº 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de Junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de Julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de Junho de 2015.

 

 

Centro Ciência Viva de Proença-a-Nova, 23 de Fevereiro de 2017

 

A Directora Executiva

Maria Edite Tavares Fernandes

 

 

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